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A Lei 14.193 de 2021, conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas de Futebol (“Lei da SAF”), teve como origem o PL nº 5.516, de 2019

Por: Fernando Drummond

Desde a promulgação da lei, mais de 20 clubes de futebol no Brasil aderiram ao novo modelo societário, como Cruzeiro, Botafogo, Vasco da Gama e Bahia.

Constituindo-se como um tipo específico de sociedade, a SAF traz instrumentos de mercado que permitem o financiamento e a capitalização dos clubes de futebol, além de trazerem mais transparência e governança corporativa. A SAF apresenta, ainda, atrativos aos clubes, como a maior possibilidade de investimentos e regime tributário diferenciado.

Uma das razões para que o futebol não seja explorado como deveria no Brasil é a má gestão dos times em razão do modelo associativo, adotado pela grande maioria das entidades desportivas brasileiras. Dentre os problemas concernentes a este modelo estão a dificuldade de tomada de decisão gerencial, em decorrência da quantidade de associados; a dificuldade de responsabilização dos dirigentes, com diversos casos de corrupção; e a má gestão do futebol, que tem resultado em dívidas milionárias de diversos clubes.

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A preferência dos clubes pelo modelo associativo é explicada pelas, dentre outros motivos pelas isenções tributárias. Contudo, as associações possuem limitações para captação de recursos e apresentam grande instabilidade na gestão.

A SAF surge, assim, como um modelo que tem como objetivo profissionalizar a gestão dos clubes de futebol no Brasil e fortalecer o mercado no ramo, apresentando especificidades suficientemente interessantes para que o modelo associativo seja repensado pelos clubes.

Percebe-se que a Lei da SAF tem demonstrado bons resultados e que seus pontos controvertidos estão sendo discutidos a partir de sua aplicação prática nos últimos anos.

Assim, o legislador foi bem-sucedido ao criar um modelo societário exclusivo para o futebol, apoiando-se no exemplo de países europeus, abordando o problema do endividamento dos clubes e a dificuldade da arrecadação de investimentos.

Desse modo, o cenário mostra-se favorável para investidores estrangeiros e nacionais, de forma a beneficiar não só os clubes de futebol, mas toda a população pelo aproveitamento do potencial deste nicho na economia do país. 

Fernando Drummond é Vice-presidente, COO e Sócio do Marcelo Tostes Advogados, Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Mediação e Resolução de Conflitos pela NYU

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