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A economia é movida a dados. Quando bem utilizados, eles são fonte de informação e apoiam a tomada de decisão. A atividade empresarial requer a coleta, o armazenamento e o processamento de dados de consumidores, trabalhadores, fornecedores, dentre outros.

No comércio, em especial, os dados pessoais que permitem conhecer e fidelizar os clientes são a alma do negócio. Para garantir que toda essa informação coletada seja utilizada pelas empresas de forma responsável, e preservar a boa experiência do consumidor, foi criada a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018).

“A não conformidade à LGPD implica em sanções administrativas que estão em vigor desde 1º de agosto de 2021 e valem para as infrações cometidas desde então. Na prática, porém, as penalidades não eram aplicadas devido à inexistência de regras específicas de fiscalização no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Contudo, a situação mudou com a publicação do regulamento em 29/10/21”, informa a advogada Denise Guedes, da Goodbros, que produziu em conjunto com o Sincovaga e o Coexistir a cartilha para o recrutamento e seleção da pessoa com deficiência no mercado varejista.

Pela lei, “a empresa que não se adequar às normas previstas pode ser impedida de utilizar os dados pessoais coletados ou armazenados. A infração poderá se tornar pública, e as multas podem chegar a 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões, por infração, ainda que a dosimetria (cálculo para definir o valor da multa) esteja em estudo e deva ser definida em breve”, explica a advogada.

Por isso, é urgente que as empresas do varejo de alimentos que ainda não o fizeram se adequem às regras da LGPD, pois a lei se aplica a todos os empreendimentos, independentemente do porte e segmento de atuação.

A fim de apoiar esses estabelecimentos, o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo), que representa mais de 40 mil empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios, firmou parceria com a consultoria Goodbros.

A iniciativa prevê a produção de conteúdo, orientação, capacitação e consultoria com preço especial às empresas associadas ao Sincovaga no que tange ao conhecimento, tratamento e armazenamento das informações, a fim de cumprir as regras estabelecidas pela LGPD.

“Aderir à LGPD é um diferencial competitivo para a experiência do cliente. A legislação melhora a relação com o consumidor, mostrando que as empresas respeitam seus direitos. Quem não se adequar, será superado pela concorrência, e ainda terá de arcar com pesadas sanções”, afirma Alvaro Furtado, presidente do Sincovaga.

Mais informações: (11) 3335-1100 ou www.sincovaga.com.br

Com 90 anos de história, o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo) representa mais de 40 mil empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios, entre elas as que comercializam, predominantemente, alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica no Estado de São Paulo.

Dentre os estabelecimentos representados estão hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas de conveniência, quitandas, mercearias, empórios, laticínios e sacolões.