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Um dos principais desafios do Congresso Nacional em 2022, a Reforma Tributária (PEC 110/2019) foi citada na Sessão Solene de abertura pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM), pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP) e pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Segundo a IFI (Instituição Fiscal Independente), órgão vinculado ao Senado com foco na transparência das contas públicas, se aprovada, a simplificação tributária pode contribuir para o crescimento econômico. 

Maria Kaeriyama, contadora com mais de 25 anos de experiência na área e diretora contábil da STLA Brazil S/A – empresa que atua com operações empresariais nacionais e internacionais -, destaca o fato de a proposta ser a primeira matéria analisada pela CCJ da Casa na volta do recesso parlamentar que ocorreu no dia 2 de fevereiro.

“No Senado, o foco é viabilizar a aprovação de pautas econômicas. Assim, o propósito é priorizar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Tributária na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), primeiro comitê a analisar textos que chegam à Casa”, esclarece.

Kaeriyama acrescenta que a Reforma Tributária que tramita no Congresso pretende alcançar a unificação de vários impostos em um único, facilitando e acelerando a cobrança de tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

“A proposta também pretende aumentar a carga tributária total que as empresas brasileiras já carregam em suas respectivas operações, sejam estas de venda de produtos ou de comercialização de serviços. Na prática, esse agrupamento de impostos vai custar caro para o empreendedor brasileiro”, avalia.

Ao lado da fala da contadora, índices demonstram que as micro e pequenas empresas brasileiras são as que mais pagam impostos no mundo. Segundo a pesquisa “Um problema tributário: o impacto do imposto sobre as pequenas empresas”, realizado pela Sage, multinacional britânica, em parceria com a Plume Consulting, microempresas com até cinco funcionários pagam cerca de 65% de seu faturamento em impostos.

Já as pequenas empresas, com cinco a dezenove funcionários, pagam 42%, e as médias, com mais de vinte colaboradores, pagam 30%. Participaram do relatório três mil empreendimentos em 11 países –  Brasil, Inglaterra, Estados Unidos, África do Sul, França, Irlanda, Austrália, Canadá, Cingapura, Espanha e Alemanha. Entre as onze nações pesquisadas, as microempresas do Brasil são as mais sobrecarregadas, com 10 pontos porcentuais à frente da Espanha, segunda colocada.

Reforma deve impactar a população

Kaeriyama destaca que, se aprovada nos termos atuais, a Reforma Tributária pode trazer mudanças práticas para a população brasileira.

“O cidadão pode vir a perder o benefício da isenção tributária sobre os dividendos que recebe de empresas que estão no Lucro Real, e de empresas do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 4,8 milhões anualmente. Isso pode gerar uma debandada em massa de investimentos em empresas com ações na bolsa, ou as maiores empresas do país”, diz.

Além disso, prossegue, o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12% pode causar um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como educação, internet, telefonia e  comércio e restaurantes. “Isto é algo preocupante, uma vez que, para 73% dos brasileiros, o custo de vida já aumentou no último ano”, afirma, citando dados de um levantamento realizado pelo Instituto Ipsos em 30 países.

De acordo com a sondagem, o Brasil é o 4° colocado no ranking de maior percepção de inflação pela população. A análise levou em conta fatores como alimentação, habitação, entretenimento, saúde, vestuário e serviços de utilidade pública, como água, gás e energia.

Holdings podem ser afetadas

A diretora contábil da STLA Brazil S/A explica que a maioria das holdings brasileiras são empresas familiares cujo objetivo é o de transmitir patrimônio aos filhos de maneira integral, e com o mínimo possível de perdas tributárias. Porém, como não tributam no Lucro Real, e como não possuem faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, não seriam afetadas pela reforma tributária.

“Já as holdings de bancos, de construtoras e de montadoras de veículos podem ser duramente afetadas, tendo em vista que faturam bem acima dessa faixa ou operam no Lucro Real”, conclui Kaeriyama.

Para mais informações, basta acessar: https://www.stla.com.br/