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Trabalhadores que têm ou tiveram saldo em contas do FGTS podem ganhar um bom dinheiro com reposição de perdas. Basta solicitar a revisão judicial das correções inflacionárias.

A qualquer momento o Supremo Tribunal Federal julgará uma ação (ADI 5090) de revisão de valores, que poderá garantir esse direito aos trabalhadores.  Mas essa decisão do STF, que valerá para todo o Brasil, deve ser aprovada apenas para quem entrou com a ação antes do julgamento.

É possível buscar o direito dos trabalhadores na Justiça. Isso ocorre porque o FGTS ao longo dos anos não vem sendo corrigido por um índice que atualize devidamente as perdas inflacionárias. 

Empresas de tecnologia têm procurado cada vez mais encontrar soluções digitais para atender rapidamente a essas demandas de possíveis clientes que tinham alguma dificuldade para contratar um advogado especialista nesse tipo de processo.  Uma delas é a Digital Pequenas Causas, que criou o site Pequenas Causas, simplificando a forma para dar entrada no processo de revisão de perdas do FGTS.

O usuário se cadastra e passa a acompanhar direto do celular ou computador. Isso pode ser feito para trabalhadores em atividades regidas pela CLT ou até mesmo para quem não tem mais saldo em conta inativa ou já está aposentado.

Todo o suporte jurídico é feito por um grupo de advogados especializados no assunto. O aplicativo já faz os cálculos conforme o tempo de contribuição e os advogados selecionados entram com o processo de revisão das perdas do FGTS.

Em caso de vitória na Justiça o advogado requerente fica com um valor que vai até a 20% do valor da causa ganha, dependendo de cada caso, de êxito nas procurações. Pelo próprio sistema, o advogado avisará sobre as datas importantes e a evolução do processo.

Perda de dinheiro do FGTS todos os meses

Muitos trabalhadores não sabem que podem pedir revisão e atualização do saldo do FGTS. O fundo é o que se pode chamar de salário retido. Toda empresa que tem empregados registrados em regime de CLT precisa depositar a cada trabalhador numa conta vinculada da Caixa Econômica Federal o equivalente 8% do salário dos empregados todos os meses.

O valor fica retido e funciona como um seguro. Só pode ser sacado quando acontece algum “evento” inesperado, como, por exemplo, uma demissão sem justa causa, uma doença grave, uma calamidade pública, ou então quando o trabalhador se aposenta.

Enquanto o saldo fica retido, precisaria ser atualizado com as perdas inflacionárias, com uma remuneração de acordo com os índices anuais oficiais. Mesmo porque, no momento em que o dinheiro está retido, o banco utiliza em empréstimos com juros altos, mantendo o saldo apenas virtualmente atualizado.

Consequências e Revisão de Perdas

O poder de compra do saldo do FGTS vem derretendo ao longo do tempo. Ocorre que o FGTS não vem sendo corrigido por um índice que proteja o dinheiro contra a inflação.  O porcentual do salário retido (8% para FGTS) só é atualizado em média a 1% ao ano, de acordo com uma Taxa Referencial, conhecida como TR.

A consequência prática disso é que o trabalhador está sendo punido duas vezes, porque não pode usufruir de imediato do dinheiro. E quando for sacar o FGTS, por qualquer uma das razões legais mencionadas acima, não terá o mesmo poder de compra de quando foi devidamente depositado pela empresa contratante na conta de FGTS.  Ainda que esteja reservado como uma espécie de poupança mal remunerada, não corrige devidamente as perdas inflacionárias, ano após ano.

É necessária a entrada com um processo judicial para pedir a revisão inflacionária dos valores corrigidos do FGTS. Normalmente, em casos como esses, o Supremo Tribunal Federal garante a revisão dos valores apenas para quem já tinha processo em andamento.