Em janeiro de 2021, começou a valer em todo território nacional a nova legislação que trata sobre o processo de recuperação judicial e falência de empresa, após a sanção presidencial da Lei 14.112/2020. As novas regras, entre outras coisas, ampliam o acesso de entidades jurídicas – dos mais diversos portes – em recuperação judicial a linhas de crédito, de modo a dar fôlego no processo de reestruturação, evitando, assim, a falência.
Em 2021, registrou-se uma queda de 24,4% no número de pedidos de recuperação judicial de empresas em comparação a 2020 – ao todo, o Judiciário registrou 891 pedidos no ano passado, contra 1.179 de 2020. Em relação ao número de concessões, que indicam quando, de fato, o processo de recuperação judicial de uma empresa teve início, porém, o número subiu de 467 para 617 (alta de 32%). Os dados são da Serasa Experian.
Já em relação ao número de empresas que decretaram falência em 2021, houve queda de 9,8% (de 690 para 622), sendo que o requerimento de falência à Justiça caiu de 972 para 950 empresas (redução de 2%).
“A saúde financeira de uma empresa caminha por grandes pontos que se não forem seguidos e estruturados, te levam ao fim traumático: recuperação judicial e falência”, explica Felício Rosa Valarelli Júnior, renomado especialista empresarial desde sua constituição até a possível recuperação para evitar a falência.
O profissional explica que se enquadram como empresas que podem dar entrada na recuperação judicial aquelas que estão com dificuldades financeiras, mas, por possuírem empregados e credores, têm potencial de recuperação. “A recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar a crise e preservar sua função social, evitando dívidas com parceiros e demissão de funcionários”, diz. “É o processo para retomar uma vida tranquila e organizada: uma segunda chance para as empresas reestruturarem seus pontos de equilíbrio”.
O passo a passo no processo de recuperação judicial
Valarelli explica quais são os passos que devem ser seguidos para empresas que desejam dar entrada no processo de recuperação judicial de modo a evitar a temida falência.
“Antes de tudo, é prudente que um especialista no assunto seja procurado para conduzir o processo. Então, um pedido de processamento da recuperação judicial da empresa deve ser enviado ao juiz”, afirma o advogado.
A etapa seguinte diz respeito à elaboração do plano de recuperação, que deve contemplar a estipulação de prazos a serem cumpridos, além do cálculo da dívida e dos valores propostos para o pagamento.
“A partir daí, os credores reúnem-se para votar a aprovação ou não da proposta e, caso ela seja aprovada, a empresa deve cumprir à risca o plano”, explica Valarelli, completando que, após dois anos e com o plano cumprido, o processo é arquivado – caso não atenda aos combinados, porém, a empresa abre falência.
“Para chegar ao nível da falência, o empresário, muito provavelmente, não teve boa relação com credores, tem nome prejudicado na praça e encontra-se sem chances de reerguer-se. Aos que chegam a este ponto, os bens – se houver – são leiloados, a empresa encerra as atividades e os credores são pagos por ordem de preferência, pois as dívidas não são anuladas”, explica o especialista.
Por fim, Valarelli pontua que as pequenas e médias empresas são as que mais requerem pedidos de recuperação judicial e falência, sendo, portanto, importante que haja um cuidado especial com elas.
“A estruturação delas deve ser feita e revista todos os anos em planejamentos, metas e revisão de suas missões, visões e valores”, afirma. “Um suporte por um especialista empresarial é primordial para que as empresas saibam como não ter problemas e sigam de forma organizada, lícita e próspera”.